Após a formalização da seguradora com as exigências/condições para liberação/aceitação do embarque, o mesmo somente estará amparado mediante a formalização do segurado, com concordancia das exigencias, antes do inicio da viagem (risco).
A não formalização da realização do embarque, com aceitação das exigências/condições, antes do inicio do risco, acarreta na isenção de responsabilidade da Seguradora, e em caso de eventual sinistro, consequente perda de direito à indenização.
As tratativas acima não eximem a obrigatoriedade do segurado de efetuar a averbação do embarque em questão.